Uma candidata a uma vaga em uma universidade federal, por meio do SISU, se autodeclara preta e, simultaneamente, apresenta laudo médico que a qualifica como pessoa com deficiência (PcD). A instituição de ensino, por sua vez, adota a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) e possui vagas reservadas para ambos os grupos. A situação gera uma dúvida sobre como a candidata deve concorrer, considerando seu duplo enquadramento em políticas de ação afirmativa. Com base na interpretação sistêmica da legislação de cotas e nas diretrizes de sua aplicação, a candidata:
- A)Deverá obrigatoriamente escolher concorrer a apenas uma das modalidades de cota (ou racial ou para PcD), não sendo permitida a acumulação de direitos para fins de classificação no mesmo processo seletivo.
- B)Poderá concorrer concomitantemente em ambas as listas de reserva de vagas (racial e PcD), além da lista de ampla concorrência, sendo sua classificação e eventual aprovação processada na ordem que lhe for mais benéfica.gabarito
- C)Será automaticamente inscrita na cota para pessoas com deficiência, pois esta tem caráter prioritário sobre a cota racial, independentemente da nota da candidata, conforme jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
- D)Concorrerá exclusivamente na categoria que combina os dois critérios (vagas para PcD que também são pretos, pardos ou indígenas), que é a subcota mais específica, sendo impedida de disputar as vagas da ampla concorrência.
- E)Terá sua inscrição invalidada pela duplicidade de condições, devendo a candidata retificar sua inscrição e optar por concorrer apenas pelas vagas destinadas à ampla concorrência, para garantir a isonomia do certame.