O Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), em seu Título III, aborda o 'Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial' (SINAPIR), concebido para organizar e articular a implementação de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades raciais no país. A atuação desse sistema não se restringe à repressão da discriminação, mas foca na proatividade. No que tange às ações afirmativas, o Estatuto estabelece diretrizes claras para sua aplicação pelo poder público. De acordo com o texto da lei, as ações afirmativas consistem em:
- A)Programas e medidas especiais adotados exclusivamente pelo Governo Federal para corrigir as desigualdades raciais, com vigência temporária e sem a participação dos estados, municípios ou da iniciativa privada.
- B)Políticas focadas unicamente em garantir a proporcionalidade de representação da população negra em cargos de chefia e direção nos Três Poderes, sem abranger outras áreas como educação, saúde ou cultura.
- C)Programas e medidas especiais, adotados pelo Estado e pela iniciativa privada, para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades, podendo incluir diversas modalidades como cotas, incentivos e critérios de desempate.gabarito
- D)Medidas de caráter permanente e obrigatório que visam inverter a lógica social, concedendo privilégios aos grupos historicamente discriminados como forma de reparação histórica definitiva pela escravidão.
- E)Iniciativas de conscientização e educação sobre a história e cultura afro-brasileira, sendo vedada a implementação de políticas que interfiram diretamente no acesso ao mercado de trabalho ou à educação, por serem consideradas discriminatórias.