João, funcionário público, desviou para si bens móveis da repartição onde trabalhava, que estavam sob sua guarda em razão do cargo. Após a consumação do delito, e antes de qualquer diligência policial ou de processo judicial, João, espontaneamente, restituiu integralmente os bens desviados aos cofres públicos. Diante do caso hipotético e segundo o Código Penal brasileiro, a conduta de João configura:
- A)Crime de peculato culposo, pela restituição voluntária dos bens.
- B)Crime de peculato-desvio, com a aplicação de causa de diminuição de pena pelo arrependimento posterior.gabarito
- C)Extinção da punibilidade em razão do arrependimento posterior, uma vez que a reparação foi integral e espontânea.
- D)Crime de peculato-apropriação, sem qualquer benefício pela restituição, pois a consumação já havia ocorrido.
- E)Crime de peculato culposo, e a reparação integral do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade.