Antônio, agindo com dolo eventual, ao dirigir seu veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool, colidiu com outro automóvel, causando a morte de Bernardo. Considerando que o tipo penal de homicídio (Art. 121 do Código Penal) não faz distinção expressa entre dolo direto e dolo eventual para sua configuração, e à luz da teoria da equivalência das condições para a imputação dos resultados, é correto afirmar que:
- A)Antônio responderá por homicídio culposo, pois o dolo eventual é uma forma atenuada de culpa, não se equiparando ao dolo direto para fins de subsunção típica.
- B)A conduta de Antônio configura homicídio doloso, na modalidade dolo eventual, sendo a pena aplicada conforme o previsto para o homicídio simples, sem as qualificadoras do homicídio culposo.gabarito
- C)Antônio responderá por homicídio doloso qualificado, uma vez que a embriaguez ao volante é causa de aumento de pena e transforma o dolo eventual em dolo direto.
- D)A conduta de Antônio é atípica para o crime de homicídio, pois o dolo eventual exige a aceitação do resultado, o que não se configura em casos de mera previsão.
- E)Antônio será responsabilizado por lesão corporal seguida de morte, pois a intenção não era matar, mas sim assumir o risco de produzi-lo.