Considere a seguinte situação hipotética: Mário, movido por ciúmes, contrata João para que este dê um 'susto' em seu ex-sócio, Pedro, com a intenção exclusiva de assustá-lo, sem qualquer intenção de lesionar ou matar. Durante a execução do 'susto', João, agindo com extrema imprudência e distração, acaba por atropelar Pedro, causando-lhe lesões corporais graves. Para a condenação de Mário pelos resultados produzidos por João, assinale a opção correta à luz da teoria da participação e autoria.
- A)Mário deverá ser responsabilizado por lesão corporal grave dolosa, aplicando-se a teoria da acessoriedade limitada da participação, pois ele instigou a conduta de João.
- B)Mário não poderá ser responsabilizado pelas lesões gravíssimas, pois não possuía o dolo de causar esse resultado, caracterizando o fenômeno do desvio subjetivo da conduta.
- C)Mário responderá por lesão corporal grave, mas a título de culpa, já que sua intenção era apenas de 'susto' e o resultado mais grave decorreu da imprudência de João.
- D)Mário, que instigou apenas um 'susto', não pode ser responsabilizado pelas lesões graves que o executor produziu por imprudência, já que o dolo de Mário era apenas de amedrontar Pedro.gabarito
- E)Mário responderá apenas por contravenção penal de vias de fato, devido à ausência de dolo de causar lesões, aplicando-se a teoria da acessoriedade mínima da participação.