Em virtude das constantes atualizações legislativas que visam a coibir comportamentos de risco no trânsito, a conduta de utilizar o telefone celular ao volante recebeu tratamento mais rigoroso. Imagine um condutor que, ao parar seu veículo em um cruzamento devido à sinalização semafórica vermelha, aproveita a imobilização temporária para manusear seu smartphone, respondendo a uma mensagem de texto. De acordo com a redação específica e atual do Código de Trânsito Brasileiro, essa ação, mesmo com o veículo parado no fluxo de trânsito, é classificada como:
- A)Uma infração de natureza média, punida com multa, pois o veículo não estava em movimento, o que reduz a periculosidade da conduta.
- B)Um ato atípico, não configurando infração de trânsito, pois a legislação só pune o uso do celular com o veículo em efetivo deslocamento.
- C)Uma infração de natureza gravíssima, punida com multa, pois o parágrafo único do artigo 252 do CTB equipara a conduta de segurar ou manusear o telefone à de dirigir utilizando-o.gabarito
- D)Uma infração de natureza grave, pois, embora o condutor esteja com a atenção desviada, a imobilização temporária do veículo é um atenuante previsto na legislação correlata.
- E)Uma infração de natureza leve, considerando que a parada no semáforo é obrigatória e o uso do aparelho foi momentâneo e não comprometeu a fluidez do tráfego.