Maria, em estado de necessidade, subtraiu alimentos de um supermercado para alimentar seu filho recém-nascido, que estava faminto há dois dias. Sua conduta, sob a perspectiva do Direito Penal, é considerada:
- A)Atípica, por ausência de dolo na conduta.
- B)Típica, mas amparada por uma causa legal de exclusão da ilicitude.
gabarito
- C)Atípica, em virtude da insignificância do bem jurídico tutelado.
- D)Típica e ilícita, embora passível de perdão judicial.
- E)Típica e ilícita, devendo ser punida com a pena máxima.
Resposta correta: alternativa B
Típica, mas amparada por uma causa legal de exclusão da ilicitude.
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A conduta de Maria, embora formalmente típica (furto), é amparada pela excludente de ilicitude do estado de necessidade, prevista no art. 24 do Código Penal. Ela agiu para salvar bem jurídico próprio (do filho, equiparado) de perigo atual, cuja situação não provocou por sua vonta…
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