A classificação de risco sanitário para fins de licenciamento ambiental e sanitário de estabelecimentos é um critério fundamental na atuação da Vigilância Sanitária. Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 153/2017 da ANVISA, que dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, assinale a alternativa CORRETA em relação aos critérios de risco:
- A)Atividades de Baixo Risco são aquelas que, por sua natureza, não necessitam de vistoria prévia e pré-licença de funcionamento, sendo liberadas por declaração do requerente.
- B)O Porte da atividade empresarial é o único fator determinante para a classificação de risco, sendo que grandes empresas sempre serão de Alto Risco.
- C)Atividades de Médio Risco são caracterizadas por demandarem vistoria prévia da autoridade sanitária, mas não exigem licenciamento anual.
- D)A RDC nº 153/2017 estabelece uma classificação de risco em três níveis – Baixo Risco A, Baixo Risco B e Alto Risco – para simplificar o processo de licenciamento.
- E)Atividades de Alto Risco são aquelas que dependem de vistoria prévia e aprovação da autoridade sanitária para o início de sua operação, exigindo também licenciamento contínuo.gabarito