Uma microempresa encontra-se em grave crise financeira e propõe a seus empregados, por meio de acordo individual escrito, reduzir o valor de alguns benefícios concedidos por liberalidade (como vale-cultura e auxílio-creche superior ao previsto em norma coletiva). O sindicato da categoria profissional se insurge, alegando que tal prática violaria o princípio da inalterabilidade contratual lesiva. A empresa argumenta que a situação de crise justificaria a medida. Considerando o cenário, qual a análise mais adequada à luz dos princípios trabalhistas?
- A)A redução dos benefícios é válida, pois se trata de vantagens concedidas por liberalidade, não incorporadas ao contrato de trabalho de forma a impedir sua alteração em momentos de crise, em respeito ao princípio da autonomia da vontade coletiva.
- B)A alteração é inválida, pois o princípio da inalterabilidade contratual lesiva impede qualquer modificação contratual que acarrete prejuízo ao empregado, ainda que seja fruto de liberalidade patronal e em contexto de crise da empresa, salvo se houver negociação coletiva.gabarito
- C)A redução dos benefícios é parcialmente válida, se comprovada a grave crise econômica da empresa, aplicando-se o princípio da flexibilização em casos excepcionais, desde que não atinja direitos legalmente previstos.
- D)A alteração é válida apenas se houver chancela do sindicato, conforme o princípio da adequação setorial negociada, pois a matéria envolve interesses de toda a coletividade de empregados, e não apenas de forma individual.
- E)A redução é inválida, pois o princípio da condição mais benéfica estabelece que as condições de trabalho mais favoráveis aos empregados, uma vez concedidas, aderem ao contrato individual de trabalho e não podem ser suprimidas, salvo se substituídas por outras ainda mais vantajosas.