Lucas, empresário individual, obteve um lucro considerável em suas atividades no ano de 2022. No entanto, buscando reduzir sua carga tributária, ele realizou diversas doações vultosas a parentes próximos, sem que houvesse qualquer contrapartida ou obrigação legal. A administração tributária, ao analisar sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), entendeu que tais doações, embora legalmente válidas no campo civil, configuraram simulação para disfarçar rendimentos tributáveis e aplicar penalidades fiscais. Lucas, por sua vez, argumenta que as doações são atos jurídicos perfeitos e não podem ser desconsideradas pelo fisco. Diante do exposto, o que a legislação tributária permite à autoridade fiscal?
- A)A autoridade fiscal não pode desconsiderar as doações, pois estas são atos jurídicos válidos e perfeitos no âmbito do Direito Civil, sendo sua fiscalização restrita à esfera cível.
- B)A autoridade fiscal pode desconsiderar os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, conforme o § único do art. 116 do Código Tributário Nacional (CTN).gabarito
- C)A administração tributária pode considerar as doações como rendimento tributável apenas se houver prova cabal de fraude ou má-fé, elementos que não se presumem nas doações.
- D)A desconsideração das doações só seria possível se Lucas tivesse obtido vantagem indevida em outra esfera, como na previdência social, mas não em relação ao IRPF.
- E)A autoridade fiscal pode apenas aplicar multas por planejamento tributário abusivo, mas não pode desconsiderar as doações para fins de cálculo do IRPF.