Em relação à estabilidade provisória da gestante, conforme preceitua a Constituição Federal e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, considere as seguintes afirmativas: I. A empregada gestante possui estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. II. A garantia de emprego à gestante independe de comunicação prévia do estado gravídico ao empregador. III. O ajuizamento da ação pleiteando a garantia de emprego após o período estabilitário não confere à empregada o direito à indenização correspondente. IV. Em caso de contrato de experiência, a gestante não tem direito à estabilidade provisória, pois o contrato já possui prazo certo para terminar. Estão CORRETAS as afirmativas:
- A)I e III, apenas.
- B)II e IV, apenas.
- C)I, II e III, apenas.gabarito
- D)II e III, apenas.
- E)I, III e IV, apenas.