Um empregado, contratado para trabalhar em um estabelecimento comercial, era obrigado pelo empregador a aguardar, fora do horário de expediente, o término da carga e descarga de mercadorias no depósito da empresa, sob a justificativa de que sua presença era necessária para a segurança do local. Durante esse período de espera, o empregado não exercia qualquer atividade, apenas permanecia à disposição do empregador. Diante desse cenário, e considerando o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é correto afirmar que esse tempo de espera:
- A)Não é considerado tempo à disposição, uma vez que o empregado não realizava nenhuma atribuição efetiva e não havia subordinação direta naquele momento.
- B)Deve ser remunerado como horas extras, pois o empregado estava sob as ordens do empregador, ainda que em inatividade.gabarito
- C)Integra a jornada de trabalho apenas se houver previsão expressa em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
- D)Caracteriza-se como tempo de deslocamento in itinere, devendo ser computado na jornada de trabalho somente se o local for de difícil acesso e não servido por transporte público regular.
- E)É considerado tempo de sobreaviso, com remuneração de um terço da hora normal, já que o empregado não estava trabalhando ativamente.