Em uma recente negociação coletiva, o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações e a empresa 'Conecta Brasil Ltda.' estabeleceram uma cláusula em que se permitia a prorrogação da jornada de trabalho para até 10 horas diárias, mediante acordo individual escrito, para todos os empregados, sem necessidade de pagamento de horas extras até o limite da prorrogação. Quatro empregados questionaram a validade dessa cláusula. Conforme a legislação e o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, essa cláusula é:
- A)Válida, pois o acordo individual escrito tem força de lei entre as partes, e a reforma trabalhista fortaleceu a negociação privada.
- B)Válida, desde que haja norma coletiva que autorize expressamente a prorrogação da jornada sem o pagamento correspondente de horas extras, conforme o princípio da ultratividade.
- C)Inválida, pois extrapola os limites da negociação coletiva ao suprimir um direito fundamental do trabalhador, qual seja, o direito às horas extras.gabarito
- D)Válida, pois a Constituição Federal prevê que a negociação coletiva pode flexibilizar direitos trabalhistas, inclusive a jornada de trabalho.
- E)Inválida, uma vez que a prorrogação da jornada para 10 horas diárias exige negociação do banco de horas, não meramente um acordo de prorrogação sem adicional.