Um empregado, desmotivado com as condições de trabalho e com o ambiente hostil em sua empresa, decide formalizar sua demissão. Dias após, arrependido, procura a empresa para reconsiderar. A empresa, por sua vez, já havia iniciado o processo de contratação de um substituto. Diante da situação e considerando o princípio da irrenunciabilidade de direitos, a demissão pode ser revista?
- A)Não, pois o ato de demissão é unilateral do empregado e, uma vez manifestado, é irretratável, sob pena de violação da segurança jurídica para a empresa.
- B)Sim, pois o princípio da irrenunciabilidade de direitos permite a retratação do empregado em casos de vício de vontade ou arrependimento, visando a manutenção da relação de trabalho.
- C)A revisão da demissão dependerá da concordância do empregador, pois o princípio da autonomia da vontade das partes predomina em casos de resilição contratual por iniciativa do empregado.
- D)A revisão é possível somente se não tiver sido homologada a rescisão contratual e não houver um novo empregado contratado para a vaga, em respeito ao princípio da continuidade da relação de emprego.
- E)Não, pois o princípio da irrenunciabilidade de direitos se aplica apenas a direitos de cunho material e não à manifestação de vontade referente à terminação do contrato.gabarito