Antônio, empregado de uma grande corporação, foi injustamente demitido por justa causa, sob a alegação de desídia. Ele, prontamente, ajuizou ação trabalhista requerendo a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias devidas pela dispensa imotivada. Durante a instrução processual, o preposto da empresa, no seu depoimento, confirmou que Antônio era um funcionário proativo e que a alegação de desídia não se sustentava, admitindo o verdadeiro motivo da dispensa, que era puramente econômica. Diante da confissão do preposto, qual a consequência jurídica para a empresa?
- A)A confissão do preposto não vincula a empresa, pois ele é apenas um representante e não possui poderes para admitir fatos contra o empregador.
- B)A confissão real do preposto gera presunção relativa de verdade dos fatos alegados por Antônio, podendo ser elidida por outras provas.
- C)A confissão do preposto, por ser real e expressa, equivale à confissão da própria empresa, implicando o reconhecimento da reversão da justa causa e o pagamento das verbas devidas.gabarito
- D)A confissão do preposto desconstitui a culpa do empregado, mas não impede que a empresa apresente outras provas para justificar a justa causa inicialmente alegada.
- E)A confissão do preposto é irrelevante, já que a análise da justa causa depende da comprovação dos fatos alegados pela empresa no momento da demissão.