Em relação à natureza jurídica das parcelas trabalhistas, o acréscimo salarial decorrente do trabalho noturno (adicional noturno) integra-se:
- A)Apenas na base de cálculo das férias e do 13º salário, não repercutindo sobre o aviso-prévio indenizado.
- B)Ao salário para todos os efeitos legais, inclusive para o cálculo das horas extras, férias, 13º salário e aviso-prévio.gabarito
- C)Exclusivamente no cálculo das férias e do 13º salário, sendo verba de natureza indenizatória para as demais finalidades.
- D)Apenas na remuneração para fins rescisórios, como aviso-prévio e FGTS, sem integrar o salário de contribuição previdenciária.
- E)Ao salário contratual de forma permanente, mas não serve de base de cálculo para as horas extras, pois estas são calculadas sobre o valor-hora normal.