Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. O PGR, além de contemplar as exigências previstas na NR-01, deve conter os seguintes documentos, exceto:
- A)projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado
- B)projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado
- C)projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho por profissional legalmente habilitado
- D)projeto estrutural por profissional legalmente habilitadogabarito
- E)projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por profissional legalmente habilitado