Laura, em visita a uma conceituada galeria de arte, acidentalmente esbarra em uma escultura de valor inestimável, derrubando-a e causando sua destruição completa. A escultura pertencia à própria galeria, que a havia recentemente adquirido de um artista renomado. Laura alega que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima, pois a escultura estava posicionada em local de passagem estreita, sem qualquer sinalização de alerta. A galeria, por sua vez, defende que Laura agiu com imprudência ao não observar o devido cuidado em ambiente que notoriamente abriga obras de arte. Diante dessa situação e à luz do Código Civil brasileiro, qual a melhor interpretação jurídica da responsabilidade de Laura?
- A)Laura é isenta de responsabilidade, pois a galeria deveria ter adotado medidas preventivas mais eficazes, configurando culpa exclusiva da vítima ou, no mínimo, culpa concorrente em grau majoritário da galeria.
- B)Laura responderá integralmente pelos prejuízos, haja vista sua ausência de cautela em um ambiente que exigia prudência redobrada, caracterizando culpa exclusiva do agente causador do dano.
- C)A responsabilidade de Laura será mitigada ou excluída se for comprovado que a galeria não observou os deveres de guarda e vigilância da obra, cabendo ao juiz analisar a proporcionalidade das culpas.gabarito
- D)Nesse caso, aplica-se a responsabilidade objetiva da galeria, uma vez que a guarda de obras de arte valiosas insere-se no risco da atividade, não havendo que se falar em culpa de Laura, salvo dolo.
- E)Laura apenas será responsabilizada se a galeria comprovar que o ato de esbarrar na escultura foi intencional, pois acidentes em galerias de arte são inerentes ao risco do negócio.