A Autoridade Portuária de um porto público no Sul do Brasil decide expandir a área de acostagem, necessitando desapropriar terrenos adjacentes. Um dos proprietários dos terrenos contesta o valor da indenização proposta, alegando que não considera o potencial de valorização futura da área em decorrência da expansão portuária. Qual o critério legal para a justa indenização em casos de desapropriação por utilidade pública?
- A)A indenização deve considerar o valor de mercado atual do imóvel, sem levar em conta expectativas futuras de valorização, pois estas são incertas.
- B)A indenização deve incluir o valor de mercado do imóvel acrescido de um percentual pela perda de expectativa de valorização futura, conforme a jurisprudência recente.
- C)A justa indenização deve contemplar não apenas o valor de mercado do imóvel, mas também os lucros cessantes e os danos emergentes decorrentes da desapropriação.gabarito
- D)O valor da indenização é discricionário da Autoridade Portuária, sendo inquestionável judicialmente, desde que haja fundamentação técnica.
- E)A indenização deve ser apenas pelo valor fiscal do imóvel, sendo qualquer valor superior considerado enriquecimento sem causa do expropriado.