Maria é empregada de uma empresa de tecnologia e trabalha em regime de teletrabalho desde o início da sua contratação. Recebeu um e-mail da empresa comunicando que, por uma nova diretriz interna, o regime de teletrabalho seria alterado para trabalho presencial a partir do próximo mês, sem qualquer justificativa aparente ou concordância prévia. À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente após as alterações promovidas pela Lei nº 14.442/2022, qual a análise jurídica correta sobre a possibilidade de reversão do teletrabalho para o regime presencial?
- A)A alteração unilateral do regime de teletrabalho para presencial é sempre possível, bastando a comunicação prévia ao empregado, dada a natureza potestativa do poder diretivo do empregador.
- B)A reversão é permitida por determinação do empregador, porém exige um prazo mínimo de transição de quinze dias, que pode ser dispensado mediante acordo individual.
- C)A alteração de regime de teletrabalho para presencial pode ocorrer por determinação do empregador, desde que garantido um prazo mínimo de transição de quinze dias, com o respectivo registro em aditivo contratual.gabarito
- D)A reversão depende de mútua concordância entre empregado e empregador, formalizada por aditivo contratual, uma vez que o teletrabalho é um regime especial que exige consenso das partes.
- E)A inversão é vedada, salvo se houver comprovação de impossibilidade técnica de realização do teletrabalho, ou por motivo de força maior, mediante autorização judicial.