Auditoria interna de uma autarquia federal descobre que um de seus servidores, há sete anos, acumula ilicitamente seu cargo efetivo com outro cargo público em uma empresa pública estadual, situação vedada pela Constituição Federal e passível de demissão. A ciência inequívoca do fato pela autoridade competente para instaurar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ocorreu na data da conclusão da auditoria. Considerando o regime prescricional estabelecido na Lei nº 8.112/90 e o entendimento dos Tribunais Superiores acerca de infrações permanentes, qual é o marco inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão punitiva da Administração?
- A)O prazo prescricional começou a fluir na data em que o servidor tomou posse no segundo cargo, há sete anos, estando a pretensão punitiva da Administração, portanto, já prescrita.
- B)O prazo prescricional renova-se a cada pagamento indevido recebido pelo servidor, sendo o marco inicial a data do último salário percebido antes da instauração do PAD.
- C)Para infrações permanentes, como a acumulação ilícita de cargos, o prazo prescricional inicia-se no dia em que o fato se torna conhecido pela autoridade competente para agir, independentemente do tempo decorrido desde o início da prática.gabarito
- D)O prazo prescricional para a falta de acumulação de cargos é contado em dobro, devido à sua gravidade, iniciando-se da data da primeira investidura do servidor na autarquia federal.
- E)Infrações que também configuram ato de improbidade administrativa são imprescritíveis na esfera disciplinar, podendo o PAD ser instaurado a qualquer tempo, enquanto o servidor mantiver o vínculo com a Administração.