A Lei Orgânica Municipal de determinada cidade, ao disciplinar a criação, organização e supressão de distritos, estabelece que a iniciativa para tal medida compete exclusivamente ao Poder Executivo e que a criação de um distrito é precedida de consulta plebiscitária à população diretamente interessada. Diante dessa previsão, e considerando os princípios gerais do direito municipal brasileiro, é correto afirmar que:
- A)A exclusividade da iniciativa do Poder Executivo está em consonância com a autonomia administrativa do Município, mas a consulta plebiscitária é dispensável em temas de organização territorial.
- B)A exigência de consulta plebiscitária à população para a criação de distrito é um requisito necessário e indelegável, enquanto a exclusividade da iniciativa do Executivo pode ser flexibilizada.gabarito
- C)Tanto a iniciativa exclusiva do Poder Executivo quanto a consulta plebiscitária são obrigatórias, refletindo a observância dos princípios da separação de poderes e da soberania popular.
- D)A consulta plebiscitária é um faculdade do legislador municipal, não uma obrigação, e a iniciativa privativa do Executivo é uma prerrogativa comum nesses processos.
- E)A criação de distritos, por ser matéria de organização administrativa, dispensa a consulta popular, sendo a iniciativa do processo uma atribuição compartilhada entre Executivo e Legislativo.