A responsabilidade fiscal, princípio orientador da gestão pública, é fundamental para a sustentabilidade das contas municipais. Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), sobre o planejamento e a transparência da gestão fiscal municipal, é correto afirmar:
- A)O Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 31 de agosto do primeiro ano de mandato do Prefeito, com vigência para os quatro anos subsequentes.
- B)A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve estabelecer a programação anual de trabalho e o orçamento de capital do Município.
- C)O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) deve ser publicado quadrimestralmente, sendo o período de apuração de janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro.
- D)A Lei Orçamentária Anual (LOA) deve ser devolvida pelo Poder Legislativo para sanção até 31 de dezembro de cada ano, sob pena de promulgação tácita.
- E)A LDO, entre outras funções, compreende as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício financeiro seguinte, orienta a elaboração da LOA e dispõe sobre as alterações na legislação tributária.gabarito