Maria, empregada de uma revendedora de automóveis, foi dispensada sem justa causa após três anos de serviço. No momento da rescisão do contrato de trabalho, foi constatado que a empresa não havia realizado o depósito de algumas parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período do contrato. Diante dessa falha da empregadora, é CORRETO afirmar que Maria:
- A)Não poderá sacar o FGTS na integralidade, visto que os depósitos não foram realizados corretamente, devendo a empresa regularizar a situação para que o saque seja liberado apenas das parcelas pagas.
- B)Terá direito à indenização de 40% sobre o montante devido dos depósitos de FGTS, corrigido monetariamente, acrescido das parcelas não depositadas que devem ser regularizadas pela empresa.gabarito
- C)Poderá rescindir o contrato de trabalho por justa causa do empregador (rescisão indireta) apenas se comprovar que a falta de depósitos gerou prejuízos financeiros significativos e irrecuperáveis.
- D)Não poderá sacar o FGTS total, mas apenas as parcelas corretamente depositadas, sendo que a regularização das parcelas faltantes dependerá de ação judicial específica para cobrança da multa.
- E)Terá direito apenas ao recebimento das parcelas não depositadas, sem qualquer acréscimo de indenização, pois a falta de depósito não é causa para indenização adicional.