No contexto da ética e da cidadania, a aplicação dos direitos humanos às pessoas com deficiência é um imperativo. Suponha que um estabelecimento de ensino privado de alto padrão recuse a matrícula de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sob o argumento de que seu projeto pedagógico é voltado para alunos de 'alto desempenho' e que a inclusão da criança demandaria uma adaptação curricular e de pessoal que 'prejudicaria a excelência' da instituição. À luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e da Constituição Federal, essa recusa é:
- A)Legítima, pois as instituições privadas de ensino gozam de autonomia pedagógica, podendo definir seu público-alvo e critérios de seleção, desde que não se trate de uma escola pública, onde a inclusão é obrigatória.
- B)Ilegal, constituindo prática discriminatória. O Estatuto da Pessoa com Deficiência impõe a todas as instituições de ensino, públicas ou privadas, o dever de promover um sistema educacional inclusivo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais ou a recusa de matrícula.gabarito
- C)Parcialmente legal. A escola não poderia recusar a matrícula, mas poderia exigir que os pais da criança contratassem um profissional de apoio particular para acompanhar o aluno em sala de aula, eximindo a escola de arcar com esse custo.
- D)Justificável apenas se a escola comprovar, por meio de laudo técnico, que não possui absolutamente nenhum espaço físico para as adaptações necessárias, sendo esta a única exceção prevista em lei para a recusa de matrícula.
- E)Legal, uma vez que o direito à educação deve ser ponderado com o direito da instituição à livre iniciativa e à manutenção de seu padrão de qualidade, o que justifica a criação de nichos educacionais específicos no mercado.