Maria trabalhava como vendedora em uma loja de departamentos e, devido à natureza de sua função, recebia gratificação de função por exercer atividades de confiança. Após 15 anos ininterruptos percebendo essa gratificação, a empresa decidiu removê-la da função de confiança e, consequentemente, suprimir a parcela. Diante dessa alteração contratual, qual a medida legal cabível?
- A)A supressão da gratificação é legal, pois o empregador pode remanejar o empregado e, por consequência, alterar o salário, desde que não haja perdas salariais definitivas.
- B)A gratificação de função se incorpora ao contrato de trabalho após 10 anos de percepção, não podendo ser suprimida pelo empregador, sob pena de violação do direito adquirido da empregada.
- C)A alteração é lícita, mas a empresa deve indenizar Maria no valor correspondente a 10 anos da média das gratificações recebidas.
- D)O empregador pode reverter o empregado ao cargo efetivo, sem justo motivo, independentemente do tempo de exercício da função de confiança, e suprimir a gratificação, nos termos da Lei n° 13.467/2017.gabarito
- E)A supressão da gratificação de função é válida, porém a empregada tem direito a um adicional de equiparação salarial pelo período em que exerceu a função de confiança.