Em um processo de conhecimento, a parte autora ingressou com pedido de anulação de negócio jurídico, cumulando-o com indenização por perdas e danos. No curso da instrução processual, verificou-se a absoluta impossibilidade de anular o negócio, mas restou comprovada a existência de dano indenizável. Considerando a teoria da substanciação da causa de pedir e os limites do pedido, a respeito da relação entre pedido e sentença, segundo o Código de Processo Civil de 2015, é correto afirmar que o juiz:
- A)Deverá extinguir o processo sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir quanto ao pedido de anulação, e julgar improcedente o pedido de indenização, pois este estava subordinado à anulação do negócio.
- B)Poderá julgar procedente apenas o pedido de indenização por perdas e danos, ainda que a anulação do negócio jurídico tenha sido o pedido principal, respeitando os limites da postulação inicial.gabarito
- C)Ficará adstrito ao pedido de anulação e, não sendo possível deferi-lo, deverá julgar improcedente ambos os pedidos, configurando vício de ultra petita caso profira sentença indenizatória.
- D)Deverá suscitar a incompetência relativa do juízo para o pedido de indenização, uma vez que o principal não pôde ser acolhido, e remeter os autos ao juízo competente.
- E)Poderá converter o julgamento em diligência para que a parte autora adite a petição inicial, reformulando o pedido de indenização para que se torne autônomo e não mais subsidiário.