A Lei nº 14.133/2021, novo marco legal das licitações e contratos administrativos, introduziu modalidades licitatórias e aprimorou procedimentos. Dentre elas, destaca-se o diálogo competitivo, concebido para contratações complexas. A respeito dessa modalidade, nos termos estritos da referida lei, é correto afirmar que sua aplicação é restrita a contratações que versem sobre:
- A)Obras e serviços de engenharia de grande vulto, independentemente da complexidade técnica, sendo o critério de julgamento sempre o menor preço após a fase de diálogos.
- B)Itens de consumo comum, como materiais de escritório, desde que a Administração não consiga definir claramente as especificações técnicas e necessite da interação com o mercado.
- C)Objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica, ou quando a Administração Pública, diante da impossibilidade de definir suas necessidades e as soluções técnicas, precise dialogar com os licitantes para encontrar a solução mais adequada.gabarito
- D)Qualquer tipo de objeto, em substituição ao pregão, quando a Administração desejar maior flexibilidade na definição do edital e interação direta com os fornecedores antes da apresentação das propostas.
- E)Contratação de serviços de publicidade e propaganda, exclusivamente, por serem considerados serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.