Durante uma abordagem policial, um cidadão, investigado pela suposta prática de um crime contra a vida, é instado a fornecer material genético para exame de DNA, a fim de subsidiar o inquérito. O indivíduo, contudo, invoca seu direito constitucional ao silêncio e recusa-se a cooperar com a coleta da prova. À luz da sistemática constitucional e dos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, qual a consequência jurídica correta derivada dessa recusa?
- A)A recusa do investigado em fornecer o material genético configura, por si só, crime de desobediência, além de gerar uma presunção absoluta de sua culpabilidade, autorizando o imediato indiciamento e a decretação de sua prisão preventiva para garantia da ordem pública.
- B)A recusa é juridicamente irrelevante e não pode acarretar qualquer consequência negativa para o investigado, sendo vedado ao Estado utilizar outros meios de prova para suprir a ausência do exame de DNA, em respeito ao princípio da presunção de inocência em sua máxima expressão.
- C)O investigado tem o direito de não produzir prova contra si mesmo (princípio do 'nemo tenetur se detegere'), e sua recusa não pode ser interpretada como confissão nem suprir a prova que se pretendia produzir. Contudo, o juiz poderá, em sua livre convicção motivada, considerar essa negativa, em conjunto com outras provas, para formar seu convencimento.gabarito
- D)A autoridade policial, diante da recusa e da relevância da prova para a elucidação do crime, pode determinar a coleta coercitiva do material genético, utilizando-se de força moderada, pois o interesse público na persecução penal se sobrepõe ao direito individual de não autoincriminação em crimes hediondos.
- E)A recusa em fornecer o material genético, embora amparada pelo direito ao silêncio, obriga o investigado a se submeter a outros procedimentos probatórios invasivos, como a utilização de detector de mentiras ou a hipnose forense, como forma de compensar a prova não produzida.