Camila, uma influenciadora digital, celebra um contrato de prestação de serviços com a empresa 'Fast Moda Ltda.', comprometendo-se a divulgar os produtos da marca em suas redes sociais por um período de seis meses. O contrato prevê uma cláusula penal fixando multa de R$ 50.000,00 para a parte que rescindir o contrato antes do prazo sem justa causa. Passados três meses, Camila é contratada por uma empresa concorrente, que lhe oferece um contrato de exclusividade muito mais vantajoso, decidindo, então, romper o vínculo com a 'Fast Moda Ltda.'. Diante da notificação de rescisão sem justa causa, a 'Fast Moda Ltda.' exige o pagamento integral da multa. À luz do Código Civil, a exigência da empresa é adequada?
- A)Sim, a empresa pode exigir o valor integral da multa, pois se trata de uma cláusula penal compensatória previamente acordada e Camila incorreu em inadimplemento absoluto.
- B)Não, o juiz deverá reduzir proporcionalmente a multa, considerando o tempo de cumprimento do contrato e a natureza da obrigação, ainda que não haja previsão expressa no contrato para tal redução.gabarito
- C)Sim, a exigência é adequada, contanto que a empresa comprove efetivamente ter sofrido prejuízos superiores ao valor da multa estabelecida, caso contrário, o valor será limitado aos prejuízos comprovados.
- D)Não, a cláusula penal para esse tipo de contrato é considerada abusiva por excesso, e o juiz poderá anulá-la por completo, determinando a indenização pelos danos efetivamente comprovados.
- E)A exigência é adequada somente se o contrato expressamente prever que a multa será integral mesmo em caso de cumprimento parcial, pois a autonomia da vontade prevalece nestes casos.