Uma sociedade empresária ajuizou ação de indenização por danos materiais contra a União Federal, requerendo a condenação ao pagamento de quantia certa. O valor da causa foi atribuído em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Após regular tramitação e instrução probatória, a sentença julgou totalmente procedente o pedido da autora, condenando a União Federal ao pagamento da indenização. Considerando a sucumbência da Fazenda Pública, e nos termos do Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
- A)A remessa necessária será obrigatória, independentemente do valor da condenação, por se tratar de Fazenda Pública.
- B)A sentença estará sujeita à remessa necessária apenas se o valor da condenação ou do proveito econômico obtido for superior a 1.000 (mil) salários-mínimos.
- C)Não haverá remessa necessária, pois se trata de sentença que julga procedente o pedido em valor inferior a 500 (quinhentos) salários-mínimos para a União Federal.gabarito
- D)A sentença estará sujeita a reexame necessário somente se o valor da condenação exceder 500 (quinhentos) salários-mínimos, sendo dispensada nos demais casos.
- E)A remessa necessária será obrigatória apenas se o litígio envolver direitos relacionados a desapropriação ou qualquer outra forma de intervenção do Estado na propriedade privada.