Em um processo de divórcio litigioso, o juiz, entendendo que as partes poderiam chegar a um acordo, designou uma audiência de mediação. Não havendo sucesso na mediação, o processo prosseguiu com a fase de instrução e julgamento. No entanto, antes da prolação da sentença, as partes informaram ao juízo que conseguiram se harmonizar e requereram a homologação de um acordo extrajudicial. Diante dessa situação, e à luz do Código de Processo Civil de 2015, qual a conduta correta do juiz?
- A)Recusar a homologação do acordo, pois já houve esgotamento da fase conciliatória judicial, devendo as partes buscarem nova mediação via Cejusc.
- B)Homologar o acordo extrajudicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, independentemente de nova designação de audiência.gabarito
- C)Designar nova audiência de conciliação para que o acordo seja formalizado em juízo, sob pena de invalidade.
- D)Ignorar o acordo e proferir a sentença com base nas provas produzidas, uma vez que a fase de instrução já foi concluída, e o acordo tardio pode configurar fraude processual.
- E)Suspender o processo por tempo indeterminado, aguardando que as partes ratifiquem o acordo perante o Ministério Público antes da homologação judicial.