João e Maria celebraram um contrato preliminar de promessa de compra e venda de um apartamento, com cláusula de arrependimento. Após o pagamento de um sinal por Maria, João desistiu do negócio, comunicando sua intenção de não prosseguir com a venda. Diante dessa situação, e em conformidade com o Código Civil brasileiro, qual a consequência jurídica da desistência de João?
- A)João deverá restituir o sinal em dobro para Maria, sem prejuízo de perdas e danos, dada a natureza irretratável da promessa de compra e venda de imóvel.
- B)Maria perderá o sinal pago, uma vez que a cláusula de arrependimento autoriza a desistência sem ônus adicionais para a parte que desiste.
- C)João deverá restituir o sinal em dobro para Maria, em razão do exercício do direito de arrependimento pelo promitente vendedor.gabarito
- D)O contrato preliminar não terá valor jurídico, já que a cláusula de arrependimento retira a seriedade do compromisso, tornando-o mera intenção.
- E)João deverá indenizar Maria apenas pelos lucros cessantes, não havendo previsão legal para a devolução do sinal em dobro em contratos preliminares.