Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, analise a situação hipotética a seguir. Uma entidade da Administração Pública celebra contrato com a empresa “Omega”, mas, durante a execução, sobrevém fato que torna a manutenção do ajuste excessivamente onerosa para a contratada, que, por sua vez, solicita a extinção consensual do vínculo. A Administração, ciente da nova realidade fática e da ausência de prejuízo iminente, concorda com o pedido.
- A)O distrato é incabível, pois a onerosidade excessiva superveniente enseja exclusivamente a revisão das cláusulas econômico-financeiras, mantendo-se o vínculo contratual até seu termo final, em respeito ao princípio da continuidade do serviço público.
- B)A celebração do distrato é possível, porém exige prévia autorização judicial, em processo de jurisdição voluntária, para garantir a transparência do ato e a inexistência de conluio entre as partes, conforme jurisprudência consolidada dos tribunais de contas.
- C)O distrato é viável e deverá ser celebrado por ato unilateral da Administração, que, embora motivada pela solicitação do contratado, detém a prerrogativa de extinguir o contrato, devendo apenas realizar a devida compensação por eventuais investimentos não amortizados.
- D)A extinção contratual por acordo entre as partes é admitida, sendo formalizada mediante termo de distrato que observará as mesmas exigências de publicidade do contrato original e preverá o pagamento das parcelas contratuais já executadas, além da devolução da garantia.gabarito
- E)A referida extinção consensual é vedada pela Lei nº 14.133/2021, a qual estabelece um rol taxativo para a extinção dos contratos, no qual não se inclui o distrato, privilegiando-se a execução forçada das obrigações ou a rescisão unilateral por interesse público.