Considere a seguinte declaração proferida por um advogado em sua sustentação oral: "Se o réu esteve na cena do crime, então a sua culpa é uma consequência necessária dos fatos apresentados. Ora, o réu não esteve na cena do crime. Logo, a sua culpa não é uma consequência necessária dos fatos." À luz da lógica proposicional, a estrutura argumentativa apresentada pelo advogado é classificada como:
- A)Uma tautologia, pois a conclusão é sempre verdadeira independentemente das premissas.
- B)Um dilema construtivo, pois analisa duas condicionais para chegar a uma conclusão disjuntiva.
- C)Uma falácia da negação do antecedente, pois a negação da premissa de uma condicional não garante a negação da sua conclusão.gabarito
- D)Um modus ponens, pois afirma o antecedente da proposição condicional para validar o consequente.
- E)Uma equivalência lógica válida, pois a negação da causa implica diretamente a negação do efeito.