Determinado edital de um programa social estabelece, como critério cumulativo para a concessão de um benefício, que 'o requerente deve possuir renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo e estar regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal'. À luz da lógica sentencial, a negação formal dessa proposição, que descreve a situação fática em que o requerente NÃO atende ao critério estabelecido, é:
- A)O requerente não possui renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo ou não está regularmente inscrito no Cadastro Único.gabarito
- B)O requerente não possui renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo e não está regularmente inscrito no Cadastro Único.
- C)Se o requerente possui renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo, então ele não está regularmente inscrito no Cadastro Único.
- D)O requerente possui renda familiar mensal per capita igual ou superior a 1/4 do salário-mínimo e não está regularmente inscrito no Cadastro Único.
- E)É falso que o requerente possui renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo ou que está regularmente inscrito no Cadastro Único.