Considere que um servidor público federal foi submetido a um processo administrativo disciplinar sob a acusação de acumulação ilegal de cargos públicos. Ao final do procedimento, a comissão processante opinou pela aplicação da pena de demissão. O servidor, contudo, antes da decisão final da autoridade julgadora competente, apresentou pedido de exoneração do cargo que ocupava na esfera federal. Com base no que dispõe a Lei nº 8.112/90 e na interpretação dos tribunais superiores sobre o tema, qual o desfecho correto para a situação?
- A)O pedido de exoneração deve ser deferido imediatamente, o que acarreta a perda de objeto do processo disciplinar e seu consequente arquivamento, uma vez que não há mais vínculo funcional que justifique a aplicação de penalidade.
- B)A autoridade julgadora deve ignorar o pedido de exoneração e prosseguir com o julgamento, podendo aplicar a pena de demissão, que será convertida em cassação de aposentadoria se o servidor já tiver se aposentado.
- C)O pedido de exoneração, apresentado após a conclusão do PAD e antes do julgamento, impede a aplicação da demissão, mas a Administração deve registrar o fato nos assentamentos funcionais do servidor para impedir seu retorno ao serviço público pelo prazo de 5 anos.
- D)O processo disciplinar deve ser suspenso até que se decida sobre o pedido de exoneração. Se deferido, o PAD perde o objeto. Se indeferido, o julgamento prossegue normalmente com a possível aplicação da pena de demissão.
- E)A exoneração a pedido do servidor, quando há processo administrativo disciplinar instaurado, não surte efeitos imediatos. O julgamento do PAD deve ocorrer, e, se a penalidade for a de demissão, o ato de exoneração se torna nulo, prevalecendo a punição, que constará nos registros do ex-servidor.gabarito