No âmbito do Direito Administrativo, a Teoria Geral dos Atos Administrativos estabelece critérios para sua classificação. Suponha que o Poder Público tenha praticado um ato que, embora discricionário quanto ao seu objeto, foi emitido com base em competência legal, visando ao interesse público, mas que, posteriormente, se mostrou inoportuno e contrário à conveniência administrativa. A Administração, então, decide por sua retirada do mundo jurídico.
- A)O ato deve ser anulado, com efeitos 'ex tunc', uma vez que a inoportunidade superveniente macula o requisito da finalidade, configurando vício insanável que impõe a invalidação desde a origem, independentemente da existência de direitos adquiridos por terceiros.
- B)A retirada do ato dar-se-á por meio da cassação, ato punitivo que pressupõe o descumprimento de condições pelo beneficiário, gerando efeitos 'pro futuro' e a obrigação de indenizar o particular pelos investimentos realizados sob a égide do ato cassado.
- C)O ato em questão deve ser revogado pela autoridade competente. A revogação, fundada em juízo de conveniência e oportunidade, opera efeitos 'ex nunc', ou seja, para o futuro, e deve, obrigatoriamente, respeitar os direitos adquiridos e o ato jurídico perfeito.gabarito
- D)Tratando-se de ato discricionário, sua retirada é vedada após a produção de efeitos concretos, em respeito ao princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança, cabendo ao Poder Judiciário, se provocado, declarar sua caducidade por fato superveniente.
- E)O instrumento adequado para a retirada é a contraposição, pela qual a Administração emite um novo ato com fundamento idêntico, mas com conteúdo diametralmente oposto ao anterior, cujos efeitos se sobrepõem aos do ato originário, operando de forma retroativa para anular suas consequências.