Em um processo administrativo disciplinar, a comissão processante, ao analisar os fatos, estabeleceu a seguinte proposição condicional como premissa maior de seu silogismo: 'Se o servidor agiu com dolo em sua conduta e o prejuízo ao erário foi comprovado, então a penalidade de demissão será aplicada.' Considerando a veracidade dessa premissa, e que, ao final da instrução processual, a decisão fundamentada concluiu pela não aplicação da penalidade de demissão ao servidor, pode-se inferir, com base estritamente na lógica argumentativa, que:
- A)O servidor necessariamente não agiu com dolo, embora o prejuízo ao erário possa ter sido comprovado.
- B)O prejuízo ao erário categoricamente não foi comprovado, ainda que o servidor possa ter agido com dolo.
- C)O servidor não agiu com dolo ou o prejuízo ao erário não foi comprovado.gabarito
- D)Fica comprovado que o servidor agiu sem dolo e que não houve prejuízo ao erário.
- E)A premissa maior estabelecida pela comissão processante mostrou-se faticamente falsa, invalidando o processo.