Um servidor público federal, no exercício de suas funções, agindo com manifesta negligência, deixou de conferir documentos sob sua guarda, o que resultou em um pagamento indevido e consequente prejuízo de grande monta ao erário. Em decorrência do fato, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e, na esfera judicial, foi proposta Ação Civil Pública por improbidade administrativa. Sobre a interdependência das instâncias de responsabilização, à luz do que dispõe a Lei nº 8.112/90, pode-se afirmar que:
- A)A absolvição na esfera cível, por ausência de dolo, afasta a possibilidade de punição na esfera administrativa, que exige o mesmo elemento subjetivo.
- B)As sanções civis, penais e administrativas são independentes entre si e podem ser cumuladas, sendo que a responsabilidade administrativa do servidor será afastada apenas no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.gabarito
- C)A responsabilidade administrativa é subsidiária à responsabilidade penal, de modo que a aplicação de qualquer sanção disciplinar depende do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória criminal.
- D)Caso o servidor seja condenado administrativamente à suspensão, a ação de improbidade administrativa perde seu objeto, pois o princípio do 'ne bis in idem' impede a dupla punição pelo mesmo fato.
- E)A absolvição na esfera criminal por insuficiência de provas para a condenação vincula a instância administrativa, obrigando a Administração a absolver o servidor no PAD.