A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) trouxe avanços significativos para a garantia dos direitos das pessoas com deficiência, inclusive no âmbito educacional. Sobre a educação, de acordo com essa lei, é INCORRETO afirmar que:
- A)A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurada em todos os níveis e modalidades, ao longo de toda a vida.
- B)É dever do poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o sistema educacional inclusivo.
- C)A oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e em português escrito como segunda língua, para alunos surdos, não é considerada uma modalidade obrigatória, mas sim uma opção a ser avaliada pelas famílias.gabarito
- D)O projeto pedagógico do ensino regular deve prever o atendimento às necessidades educacionais específicas de alunos com deficiência, mesmo que isso implique em adaptações curriculares e metodológicas.
- E)É vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas de instituições de ensino de qualquer nível e modalidade, públicas ou privadas, para o cumprimento de adaptações exigidas para a inclusão da pessoa com deficiência.