A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015) inovou ao introduzir uma série de conceitos e diretrizes que visam assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência. Nesse contexto, a avaliação da deficiência, para fins de concessão de benefícios, deve ser:
- A)realizada por psicólogos e assistentes sociais, considerando apenas o nível de comprometimento intelectual do indivíduo, de forma unilateral.
- B)eminentemente médica e puramente biomédica, focando na patologia e na limitação funcional isolada da pessoa.
- C)biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando impedimentos nas funções e estruturas do corpo, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação social, além dos fatores ambientais, sociais e pessoais.gabarito
- D)prioritariamente baseada em autodeclaração, sem necessidade de comprovação técnica ou pericial especializada.
- E)centrada na capacidade produtiva do indivíduo no mercado de trabalho, desconsiderando aspectos de autonomia e independência na vida diária.