Uma empresa de engenharia foi contratada para construir uma ponte. O contrato prevê que o pagamento será feito em parcelas conforme o avanço físico da obra. No final do período contábil, a empresa verificou que 60% da obra foi concluída, mas ainda não houve emissão de fatura para essa parcela do serviço. De acordo com o regime de competência, como essa situação deve ser tratada contabilmente?
- A)Nenhum registro contábil é necessário, pois ainda não houve emissão de fatura, caracterizando uma receita não auferida.
- B)Deve-se registrar uma receita diferida, pois o serviço foi parcialmente prestado, mas o recebimento é futuro e incerto.
- C)Deve-se reconhecer a receita proporcionalmente ao avanço físico da obra, mesmo sem a emissão da nota fiscal, utilizando uma conta redutora de Receitas a Faturar.
- D)A receita e o custo devem ser reconhecidos apenas quando a obra for totalmente concluída e a fatura emitida, em virtude do princípio do conservadorismo.
- E)É necessário registrar a receita correspondente aos 60% da obra como “Receita a Receber” e os custos incorridos como “Custos dos Serviços Prestados”, em conformidade com o regime de competência.gabarito