A aplicação dos tratados internacionais de Direitos Humanos no ordenamento jurídico brasileiro é tema de relevante discussão doutrinária e jurisprudencial. A esse respeito, considere as seguintes assertivas: I. Os tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados no Brasil pelo rito do §3º do Art. 5º da Constituição Federal (dois turnos de votação em cada Casa do Congresso Nacional, por três quintos dos votos dos respectivos membros) adquirem status equivalente às emendas constitucionais. II. Os tratados internacionais de Direitos Humanos que não são aprovados pelo rito qualificado do §3º do Art. 5º da Constituição Federal possuem, no ordenamento jurídico brasileiro, status supralegal, mas infraconstitucional. III. A incorporação de tratados internacionais de Direitos Humanos ao ordenamento jurídico brasileiro prescinde de qualquer ato normativo interno, bastando a sua ratificação para que produzam efeitos plenos, conforme a teoria monista pura. IV. O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o status dos tratados de Direitos Humanos, notadamente no julgamento do RE 466.343, consolidou o entendimento da supralegalidade para aqueles tratados que não atingem o patamar de emenda constitucional. Está correto o que se afirma SOMENTE em:
- A)I e III.
- B)II e IV.
- C)I, II e IV.gabarito
- D)I, III e IV.
- E)II, III e IV.